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Trabalho em altura (NR-35): o que a norma exige

CD
Engenheiro civil · 17 de maio de 2022 · 1 min de leitura
Trabalho em altura (NR-35): o que a norma exige

O trabalho em altura responde pelos acidentes mais graves da construção civil. Desde 2012 vigora a NR-35 — Trabalho em Altura, que considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

As principais exigências

  1. APR — Análise Preliminar de Risco. Antes de iniciar, faça a APR (ou Análise de Risco) para identificar todos os riscos da atividade.
  2. Cinto de segurança paraquedista. Obrigatório onde há risco de queda, com duplo talabarte.
  3. Andaimes e cimbramentos liberados. Só podem ser usados se atenderem aos requisitos normativos e tiverem placa de identificação LIBERADO, assinada pelo responsável da montagem e por um profissional de segurança.
  4. Linha de vida. Onde não há ponto de fixação do cinto, instale linha de vida (cabo-guia) para a fixação.
  5. Guarda-corpos. Em edificação vertical, guarda-corpo (h = 120 cm) em todo o perímetro — inclusive na concretagem das lajes.
  6. Ferramentas amarradas. Equipamentos e ferramentas sobem, descem e permanecem amarrados quando não estão em uso.
  7. Escadas de acesso. A partir de 2,0 m, com guarda-corpo ou acesso interno.

Trabalho em altura não admite improviso: planejamento, EPI correto e proteção coletiva são o que separam a rotina de um acidente grave.

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CD
Cristiano Goulart Duarte
Engenheiro civil · Construmad e JLM · +100 mil m² de obra

Escreve sobre o dia a dia real do canteiro. Autor do livro “5 Passaportes e Um Destino” e criador do app de gestão de obra ALVA OBRAS.